AA preexistência de casamento ou de união
estável de um dos conviventes não impede o
reconhecimento de um novo vínculo referente
ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, mesmo que não haja separação de fato.
BIndependentemente de esforço comum, são incomunicáveis os bens adquiridos na constância
da união estável contraída por septuagenário,
em virtude da separação obrigatória dos bens.
CPedro e João, irmãos entre si, casaram-se,
cada qual, com Joana e Maria, irmãs entre si, e
ambos os casais tiveram filhos, Bianca e Adão,
respectivamente. Nessa situação, Bianca e Adão
são parentes colaterais em linha duplicada.
DA sentença que reduz, majora ou exonera o
alimentante do pagamento produz efeitos ex
nunc , sem retroação.
EA renúncia da herança não pode ser tácita,
exigindo manifestação expressa, com indispensável assistência de advogado, em instrumento
público ou termo judicial.
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