De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações possessórias
Aem que figure no polo passivo grande número de pessoas, proceder-se-á à citação editalícia, ainda que parte dos ocupantes possa ser encontrada no local.
Bé lícito ao réu, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor, desde que o faça em reconvenção.
Cobsta a manutenção e a reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
Dé defeso ao autor cumular o pedido possessório com o de indenização dos frutos.
Eo transcurso do prazo de ano e dia do esbulho ou da turbação afirmado na inicial não retira o caráter possessório do procedimento, que será o comum.
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