ASerá definitiva a execução da decisão liminar antecipatória de tutela fundada na urgência na
hipótese de não haver interposição de agravo pela parte ré.
BA tutela da evidência, tal como disciplinada no CPC vigente, tem por escopo promover a justa
distribuição do ônus de suportar o tempo do processo em vista do direito fundamental à tutela sem
dilações indevidas.
CA decisão que antecipa a tutela em caráter antecedente fará coisa julgada na hipótese de não haver
recurso e tampouco a propositura de demanda voltada à sua reforma ou invalidação após
transcorrido o prazo de dois anos contados da decisão que extinguir o processo.
DÉ inviável a desistência de recurso especial que tenha sido selecionado como representativo da
controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos.
ESegundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação na hipótese de decisão de
tribunal estadual deixar de observar padrão decisório firmado em julgamento de recurso especial
repetitivo.
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