O imposto, de competência da União, sobre a renda
e proventos de qualquer natureza tem como fato
gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou
jurídica: (Art. 43º, CTN)
ADe renda, assim entendido o produto do débito,
do trabalho ou da combinação de ambos.
BDe renda, assim entendido o produto do capital,
do trabalho ou da desunião de ambos.
CDe renda, assim entendido o produto do capital,
do trabalho ou da combinação de ambos.
DDe renda, assim entendido o produto do
socialismo, do trabalho ou da combinação de
ambos.
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