AA atribuição não compreende as garantias
e os privilégios processuais que competem
à pessoa jurídica de direito público que a
conferir.
BA competência tributária é indelegável,
salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis,
serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma
pessoa jurídica de direito público a outra.
CA atribuição pode ser revogada, no prazo
determinado, por ato bilateral da pessoa
jurídica de direito público que a tenha
conferido.
DConstitui delegação de competência o
cometimento, a pessoas de direito privado,
do encargo ou da função de arrecadar
tributos.
EO não-exercício da competência tributária
defere a pessoa jurídica de direito público
diversa daquela a que a Constituição a
tenha atribuído.
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