AO Mandado de Segurança em matéria previdenciária pode ser utilizado quando a análise do pedido administrativo de concessão de auxílio-doença ultrapassar 30 (trinta) dias sem resposta.
BO Mandado de Segurança em matéria previdenciária pode ser impetrado em hipótese de redução de pagamento de benefício, desprovida de comunicação ao segurado e de decisão fundamentada.
CO Mandado de Segurança em matéria previdenciária não pode versar sobre o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
DO Mandado de Segurança em matéria previdenciária não comporta análise do direito à aposentadoria especial.
EEm caso de fraude e de cessação de benefício previdenciário, de forma abrupta, não se há de falar em impetração de Mandado de Segurança.
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