Quanto ao direito das coisas, julgue os itens que se seguem.
O direito de retenção, seja por acessões, seja por benfeitorias
necessárias, úteis ou voluptuárias, é prerrogativa de quem é
possuidor de algum bem imóvel. Exige-se para sua
configuração, e, em conseqüência, para o reconhecimento do
direito à indenização, a coexistência da posse e a prova da
propriedade dos bens a serem indenizados.
CCerto
EErrado
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