O regime de bens entre os cônjuges corresponde a um complexo de normas que disciplina as relações econômicas entre marido e mulher durante o casamento. Considerando as regras desse regime, introduzidas pelo novo Código Civil, é correto afirmar que o regime de bens passa a vigorar:
Ana data do casamento, não sendo permitida qualquer modificação em data posterior.
B90 dias após a data do casamento, admitida a sua alteração na hipótese da comunhão universal.
Cna data do casamento, admitida a sua alteração se preenchidos alguns requisitos previstos na lei.
Dapós um ano da data do casamento, admitida a sua alteração.
Ena data do casamento, admitida a sua alteração em caso específico da comunhão parcial.
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