Questão de CPC 1973 — OAB-SP · 2005

Direito Processual CivilCPC 1973RecursosOAB-SP2005OAB-SPMédia
Sérgio interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão contrária a seus interesses proferida nos autos de uma ação de reparação de danos. A interposição do recurso de agravo de instrumento deu-se no 5o dia do prazo legal de 10 (dez) dias. Ocorre, entretanto, que Sérgio percebeu, após a interposição do recurso, que poderia ter se utilizado de outros argumentos, mais eficientes. Além disso, poderia ter requerido fosse concedido efeito ativo ao seu recurso, o que também não fez. Como o prazo ainda não se exauriu, ele pretende substituir seu recurso por outro, melhor elaborado. Nesse caso, Sérgio
  1. Apoderá substituir seu recurso.
  2. Bnão poderá substituir seu recurso em razão da ocorrência de preclusão temporal.
  3. Cnão poderá substituir seu recurso em razão da ocorrência de preclusão consumativa
  4. Dnão poderá substituir seu recurso em razão da ocorrência de preclusão lógica.

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