João Pedro promoveu contra Luiza ação de separação judicial litigiosa, imputando-lhe a culpa pela ruptura do casamento. Luiza contestou o feito e, além de defenderse, apresentou reconvenção, imputando a culpa pelo término do casamento a João Pedro. A contestação e a reconvenção foram apresentadas no prazo legal, em peças autônomas. Intimado, na pessoa de seu procurador, a contestar a reconvenção, João Pedro não apresentou contestação, limitando-se a manifestar-se sobre a contestação apresentada por Luiza. Com base nessas informações, é correto afirmar que João Pedro
Anão será considerado revel uma vez que a citação é sempre pessoal, sendo impossível a intimação por meio de advogado, mesmo no caso de reconvenção.
Bserá considerado revel, por não contestar a ação reconvencional, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados por Luiza na reconvenção.
Cserá considerado revel devendo ser desentranhada dos autos sua manifestação sobre a contestação apresentada por Luiza à ação de separação judicial.
Dnão será considerado revel já que não cabe reconvenção nas ações de separação judicial.
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