A continência é critério de modificação da competência, que se distingue da conexão por:
Aconsiderar competente o juiz prevento que primeiro despachou em uma das causas.
Binfluenciar apenas processos pendentes no mesmo grau de jurisdição.
Cser espécie de prorrogação legal, ou necessária, de competência relativa.
Densejar a reunião de causas em que o objeto de uma se contém por inteiro dentro da outra, com identidade quanto às partes e à causa de pedir.
Eensejar a reunião dos autos a fim de que as ações sejam decididas em uma só sentença.
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