Antônio ajuizou ação ordinária em face de Pedro. O seu pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo a sentença reformada em grau de apelação, com o correlato exaurimento da instância ordinária, sob o argumento de que aplicar-se-ia ao caso a Lei estadual nº XX.
Como Antônio argumentava que esta Lei estadual colidia com a Lei Federal nº YY, sendo, portanto, inválida, é possível que ele venha a interpor, observados os demais requisitos exigidos, o recurso
Aespecial, a ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Bordinário, a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Cordinário, a ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dextraordinário, a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ede embargos de divergência, a ser julgado pelo respectivo Tribunal de Justiça.
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