No procedimento cautelar, o requerido será citado para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias a partir da:
Acertidão passada pelo oficial de justiça no mandado da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após a justificação prévia;
Bpublicação da juntada do mandado da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia;
Cjuntada aos autos do mandado da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia;
Dpublicação da certidão passada pelo oficial de justiça no mandado de execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após a justificação prévia.
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