A Constituição Federal define que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais, da pessoa humana, dentre outros preceitos. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, alternativamente, obtiverem, além de outra opção, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos validos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo específico dos votos válidos em cada uma delas, estando tal mínimo específico corretamente descrito na alternativa:
A1%.
B3%.
C2%.
D5%.
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