Questão de Organização dos Poderes — AOCP · 2021

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Analise a seguinte situação hipotética: Maria, casada, mãe de dois filhos, teve a terceira gestação aos quarenta e quatro anos. Quando estava na 13ª semana da gestação, descobriu que o feto era anencéfalo e, com 100% de certeza, não teria perspectiva de sobrevida. Imediatamente, Maria pensou em fazer um aborto, mas não tinha certeza se poderia em razão do direito fundamental à vida, previsto na Constituição Federal Brasileira. Após conversar com o médico, Maria acredita que poderá fazer o aborto, mediante comprovação por laudo médico da condição do feto, em razão de o Supremo Tribunal Federal já ter decidido sobre a matéria, entendendo favoravelmente ao aborto em algumas situações. Nesse caso, no que tange ao direito fundamental à vida previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Apor ser um direito fundamental, é absoluto, mas, nesse caso, diante da inexistência de perspectiva de sobrevida do feto, não há o que se falar em proteção do direito à vida.
  2. Bpor ser um direito fundamental, é absoluto e, na verdade, Maria não poderá fazer o aborto, mesmo com o laudo médico.
  3. Capesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e, nesse caso, foi relativizado, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em prol da proteção da mãe.
  4. Dapesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e sequer é considerado em uma situação como a apresentada no enunciado.
  5. Epor ser um direito fundamental, não é absoluto, mas o princípio da dignidade da pessoa humana, considerado nesse caso pelo STF na proteção da mãe, está acima de qualquer outro direito fundamental.

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