Analise a seguinte situação hipotética:
Maria, casada, mãe de dois filhos, teve a
terceira gestação aos quarenta e quatro anos.
Quando estava na 13ª semana da gestação,
descobriu que o feto era anencéfalo e, com
100% de certeza, não teria perspectiva de
sobrevida. Imediatamente, Maria pensou em
fazer um aborto, mas não tinha certeza se
poderia em razão do direito fundamental à
vida, previsto na Constituição Federal
Brasileira. Após conversar com o médico,
Maria acredita que poderá fazer o aborto,
mediante comprovação por laudo médico da
condição do feto, em razão de o Supremo
Tribunal Federal já ter decidido sobre a
matéria, entendendo favoravelmente ao
aborto em algumas situações. Nesse caso, no
que tange ao direito fundamental à vida
previsto no artigo 5º da Constituição Federal,
é correto afirmar que
Apor ser um direito fundamental, é absoluto,
mas, nesse caso, diante da inexistência de
perspectiva de sobrevida do feto, não há o
que se falar em proteção do direito à vida.
Bpor ser um direito fundamental, é absoluto e,
na verdade, Maria não poderá fazer o
aborto, mesmo com o laudo médico.
Capesar de ser um direito fundamental, não é
absoluto e, nesse caso, foi relativizado,
dentre outros, pelos princípios da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa
humana, em prol da proteção da mãe.
Dapesar de ser um direito fundamental, não é
absoluto e sequer é considerado em uma
situação como a apresentada no enunciado.
Epor ser um direito fundamental, não é
absoluto, mas o princípio da dignidade da
pessoa humana, considerado nesse caso
pelo STF na proteção da mãe, está acima de
qualquer outro direito fundamental.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.