A respeito da Política Urbana, a Constituição Federal
define que
Ao plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal,
obrigatório para cidades com mais de 30 (trinta) mil
habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Bo possuidor de área urbana de até 250 m 2
(duzentos
e cinquenta metros quadrados), por 10 (dez) anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizada para sua
moradia ou de sua família, adquire seu domínio.
Cé facultado ao poder público municipal, para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos de lei estadual, do proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento.
Das desapropriações de imóveis urbanos serão feitas
com justa e atualizada indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis em 5 (cinco) anos.
Ea propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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