Conforme disposição expressa do CPC, quando for indeferida a petição inicial por ausência de emenda do autor, embora devidamente intimado, é CORRETO afirmar que caberá:
Aapelação, processada independente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo Juiz.
Bagravo de instrumento, independente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.
Capelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo Juiz.
Dagravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.
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