Tendo obtido judicialmente o direito à progressão do regime de cumprimento de pena a que está submetido, de fechado para semiaberto, pelo preenchimento das condições para tanto, determinado condenado requer a transferência para estabelecimento
penal diverso daquele em que se encontra recluso, dado inexistirem no local condições para cumprimento do regime menos
gravoso. No entanto, em função das restrições sanitárias impostas pela pandemia, tais como determinadas pela autoridade governamental competente, o órgão de administração penitenciária do Estado informa ao juízo de execução penal que não haveria
vagas disponíveis em estabelecimento penal adequado para o cumprimento do regime semiaberto, restando por motivo de força
maior impossibilitada a transferência. Diante das informações prestadas, o juízo da execução penal determina que o apenado
permaneça no estabelecimento ao qual foi recolhido, enquanto não houver vagas para local de custódia diverso, em que pese a
incompatibilidade das condições do local com o regime de cumprimento de pena mais benéfico a que faz jus. Diante da negativa, o condenado pretende ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer seu direito.
Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, a reclamação é
Ainadmissível, por não terem sido esgotadas previamente as instâncias ordinárias, condição necessária para que se possa
instar o STF a garantir a observância da súmula vinculante editada acerca da matéria.
Bincabível, uma vez que somente o Ministério Público teria, na qualidade de custos legis , legitimidade para o ajuizamento de
reclamação.
Cincabível, uma vez que há, em sede de decisão judicial, reconhecimento do direito a um regime prisional menos gravoso
do que aquele a que atualmente está submetido o apenado, não havendo, portanto, contrariedade à súmula vinculante do
STF sobre a matéria.
Dincabível, por não se prestar a reclamação constitucional ao reexame de provas ou à dilação probatória, necessárias, no
caso, para que se proceda à cassação da decisão reclamada, determinando que outra seja proferida em seu lugar.
Ecabível, uma vez que a decisão do juízo de execução penal violou o quanto estabelecido em súmula vinculante do STF
sobre a matéria, devendo ser adotadas a esse propósito as medidas alternativas preconizadas por aquela Corte.
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