AO direito do proprietário do prédio vizinho de cortar os ramos e raízes que ultrapassarem a estrema do prédio está sujeito à prescrição.
BO direito do proprietário do prédio vizinho de cortar os ramos e raízes que ultrapassarem a estrema do prédio se estende até o plano vertical divisório dos imóveis. Pode ser por ele exercido diretamente, não dependendo de prova do prejuízo, nem de concordância ou autorização do proprietário da árvore
CO dono da árvore, cujos ramos e raízes ultrapassam a divisa do prédio e for objeto de corte e apara pelo vizinho, tem direito à indenização.
DA ação do vizinho, consistente no corte de ramos e raízes que ultrapassem o limite da vizinhança, ainda que ponha em risco a vida da árvore e a cobertura vegetal ambiental que ela propicia, não vai depender de autorização administrativa da autoridade ambiental.
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