Questão de CPC 1973 — CESPE / CEBRASPE · 2007

Direito Processual CivilCPC 1973CPC-1973: Tutela AntecipadaCESPE / CEBRASPE2007TJ-TOMédia
Acerca da antecipação dos efeitos da tutela, assinale a opção correta.
  1. AO agravo de instrumento interposto da decisão que concedeu a antecipação de tutela perde o objeto quando sobrevém sentença de mérito que julga procedente a pretensão do autor e confirma a antecipação da tutela.
  2. BO recurso de agravo contra a decisão que defere a antecipação de tutela é cabível, ainda que na sentença, por se tratar de resolução de incidente processual, portanto, decisão interlocutória.
  3. CA antecipação da tutela deve ser concedida quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte, bem como do perigo da demora, a fim de impedir o perecimento do direito, ou para assegurar ao titular a possibilidade de exercê-lo no futuro.
  4. DA antecipação dos efeitos da tutela recursal se destina apenas a conceder efeito suspensivo ao recurso interposto. Para o seu deferimento, exige-se a constatação de risco de dano irreparável ou a demonstração de plano da probabilidade de êxito da pretensão do recorrente. Essa medida será concedida pelo juiz a quo, a requerimento da parte, quando o recurso for recebido tão-somente no efeito devolutivo.

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