Questão de CPC 1973 — TJ-DFT · 2007

Direito Processual CivilCPC 1973CPC-1973: Procedimentos EspeciaisTJ-DFT2007TJ-DFTMédia
Prescrito o cheque, e não decorrido o prazo de dois anos da ação de locupletamento, prevista no artigo 61 da Lei do Cheque:
  1. Aadmite-se ação monitória ajuizada pelo credor, instruída com o cheque prescrito, desde que indique a causa da sua emissão;
  2. Badmite-se ação monitória ajuizada pelo credor, instruída com o cheque prescrito, dispensada a indicação da causa da sua emissão;
  3. Cnão se admite ação monitória ajuizada pelo credor, instruída com o cheque prescrito, enquanto não decorrido o prazo de dois anos da ação de locupletamento;
  4. Dnão se admite, em qualquer caso, ação monitória instruída com cheque prescrito.

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