O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proferiu ordem judicial em demanda ajuizada por associação de servidores públicos
municipais, determinando que fossem nomeados os candidatos aprovados em concurso público municipal, até o limite do
número de vagas previstas no edital de abertura do concurso, em vista da ausência de motivação e da inexistência de situações
excepcionais e imprevisíveis que justificassem a recusa da Administração Pública em nomear os candidatos. Transitada em
julgado a decisão judicial e frustradas as medidas judiciais ordinárias para que a ordem judicial fosse cumprida pelo Município,
foi proposta representação interventiva perante o Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido e requisitou ao Governador
do Estado as providências cabíveis voltadas ao cumprimento da ordem judicial. Considerando a Constituição Federal e a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ordem judicial que determinou a nomeação dos candidatos é
Aincompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas o Tribunal de Justiça é competente para
julgar a representação interventiva na hipótese, cabendo ao Governador decretar a intervenção no Município, dispensada
a apreciação do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa.
Bincompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, sendo que o Tribunal de Justiça não poderia
ter conhecido da representação, já que, no caso, a medida interventiva dependia de requisição do Supremo Tribunal
Federal.
Ccompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas a representação interventiva deveria ter
sido proposta perante o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a ordem judicial descumprida foi proferida pelo Tribunal
de Justiça.
Dcompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, mas o Tribunal de Justiça não poderia ter conhecido da representação, já que a medida interventiva dependia de provimento de representação proposta pelo Procurador Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
Ecompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, sendo o Tribunal de Justiça competente para
julgar a representação interventiva, cabendo ao Governador, ao decretar a intervenção no Município, nomear interventor,
caso essa providência mostre-se necessária para o restabelecimento da normalidade.
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