O CPC, no artigo 155 e seu parágrafo único, bem como nos artigos 444 e 815, dentre outros, estabelece restrição à publicidade de determinados atos processuais, em linha de harmonia com as ressalvas feitas na Constituição Federal (artigos 5º., inciso LX, e 93, n.º IX) à matéria em questão. No caso,
Aao juiz é dado poder de realizar atos outros em segredo de justiça, justificando sua decisão, independentemente de não se tratar de processo que diga respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão deste em divórcio, alimentos, guarda de menores, investigação de paternidade ou maternidade.
Bo advogado sem procuração no processo a correr em segredo de justiça tem o direito de examinar os autos.
Cao terceiro, juridicamente interessado, é assegurado direito de obter, por certidão, a transcrição, na íntegra, de sentença proferida em processo que corre em segredo de justiça.
Das garantias da publicidade e da motivação dos julgamentos não podem ser vistas como direitos públicos subjetivos dos litigantes, nem como garantias para o correto exercício da jurisdição.
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