Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma
efetiva e definitiva, para fins de reeleição
Aesse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.
Ba assunção, mesmo que temporária, do mandato do Chefe do Executivo, em razão de seu afastamento, acarretará a
possibilidade de candidatura para tão somente um período consecutivo do Vice-Chefe que o substituiu temporariamente.
Cessa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para fim de reeleição, podendo o Vice se
candidatar para Chefe do Executivo para dois mandatos consecutivos, desde que exercida por tempo não maior que
quarenta e cinco dias.
Dessa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para esse fim de reeleição, podendo o
Vice se candidatar para Chefe do Executivo, assumir e ainda disputar reeleição imediata.
Eesse mandato deve ser computado como primeiro, permitindo-se somente um período subsequente de novo mandato,
desde que a assunção na vacância tenha perdurado por período igual ou maior de seis meses.
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