ACaso o credor hipotecário tenha receio de não receber seu débito, ante o comportamento do devedor, há previsão legal no sentido de que seja inserida cláusula contratual proibindo ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.
BSe X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida.
CSerá anulável a cláusula que permita ao credor hipotecário ficar com o imóvel dado em garantia, caso a dívida não seja paga no vencimento.
DSe um devedor der em garantia ao pagamento de dívida com alguém seu apartamento de dois quartos, em bairro nobre de Maceió - AL, e, em seguida, falecer, cada sucessor poderá remir parcialmente a hipoteca na proporção do seu quinhão.
EAinda que não conste do título, caso o devedor pague parte da dívida, haverá correspondente exoneração da garantia hipotecária.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.