Uma empresa pública federal devedora pagou seus débitos
com bens imóveis dominiais de que era proprietária.
O pagamento deu-se sem prévia autorização legislativa, sem
autorização do ministério ao qual a empresa é vinculada e sem
avaliação prévia. Constatado o fato pelo controle interno do
ministério ao qual a empresa é vinculada, o ministro instaurou
procedimento, no âmbito do ministério, contra os dirigentes e os
empregados da empresa que permitiram o pagamento da dívida
com bens da empresa. Os dirigentes e empregados da empresa
representaram, perante o TCU, contra o ato do ministro.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
A dação em pagamento dependia de prévia avaliação.
CCerto
EErrado
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