Sobre os instrumentos jurídicos de controle concentrado de constitucionalidade, é INCORRETO afirmar que:
ACompete ao STF processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de lei ou ato normativo federal ou estadual, sendo partes legitimadas para a sua propositura, dentre outros, nos termos da Constituição, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Governador de Estado e do Distrito Federal e o Procurador da República.
BA Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) possui natureza dúplice, de forma que, uma vez julgada improcedente, a norma que foi objeto da ação é declarada inconstitucional, com efeito vinculante e eficácia contra todos.
CEm sede de ADIN e de ADC, o STF, excepcionalmente, poderá, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos da decisão, conceder eficácia ex nunc à decisão ou fixar outro momento para o início da eficácia de sua decisão.
DA Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pode ser proposta por qualquer cidadão, perante o STF, desde que demonstre interesse jurídico no reconhecimento da inconstitucionalidade.
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