De acordo com o CPC, intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público
Aterá vista dos autos antes das partes sempre que algum documento relevante for juntado.
Bpoderá determinar a realização de diligências imprescindíveis à correta apuração dos fatos.
Cterá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
Dnão poderá juntar documentos e certidões, já que não é parte.
Esomente poderá se manifestar nos autos após a manifestação das partes nas alegações finais.
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