Questão de CPC 1973 — TRT-15 · 2008

Direito Processual CivilCPC 1973CPC-1973: Tutela AntecipadaTRT-152008TRT-15Média
O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que exista prova inequivoca e que se convença da verossimilhança da alegação. Com relação a essa assertiva, aponte a alternativa correta:
  1. Anenhum outro requisito é necessário para que o magistrado defira a antecipação dos efeitos da tutela;
  2. Bé necessário, para o deferimento da medida, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além da caracterização do abuso de direito de defesa do réu;
  3. Co deferimento da antecipação da tutela, em face do poder geral de cautela do magistrado, independe de indicação dos motivos de seu convencimento;
  4. Da tutela antecipada pode ser concedida quando não houver controvérsia sobre parcela dos pedidos efetivados e para providência de natureza cautelar quando presentes os pressupostos necessários ao seu deferimento;
  5. Ea tutela antecipada não pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, ainda que em decisão fundamentada, mormente se já houve manifestação do Tribunal que a confirmou.

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