NOS CASOS DE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO, COM PAGAMENTO ANTECIPADO, O PRA,ZO PARA A REPETlÇÃO DO INDEBITO E CONTADO:
A( ) da extinção do crédito tributário pela homologação tácita após 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador
B( ) da homologação tácita ou expressa, mesmo pendente de recurso;
C( ) do momento do pagamento antecipado;
D( ) e correta a alternativa da alínea a . porque o disposto na Lei Complementar 118/2005, art. 3° , de caráter interpretativo do art. 168, l, do Código Tributário Nacional, constitui espécie normativa imune ao controle jurisdicional.
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