ANTE O ART. 166, DO CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL, INDIQUE O TRIBUTO QUE, POR SUA NATUREZA, ACARRETA A TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO:
A( ) imposto sobre operações financeiras se o contribuinte, numa importação de bens, . . faz inclusao destes no seu ativo;
B( ) as taxas, quando sob o enfoque econômico, repercutem e possam vir a integrar os custos fixos das empresas;
C( ) contribuiçao previdenciarla;
D( ) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.
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