No regime da comunhão parcial de bens, pertencem a ambos os cônjuges
Aos frutos dos bens comuns percebidos na constância do casamento, ficando excluídos aqueles decorrentes dos bens particulares, ainda que percebidos na constância do casamento.
Bsomente os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso.
Cos bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges e os adquiridos por fato eventual, mesmo sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.
Dos bens havidos por doação a um dos cônjuges e os adquiridos a título oneroso na constância do casamento.
Eas benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e a herança que cada um deles receber, se não gravada com cláusula de incomunicabilidade.
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