Sobre o acesso ao serviço público pelo estrangeiro, previsto pelo art. 37, I, da Constituição Federal de 1988, com a redação pela Emenda Constitucional n.º 19/98, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento que tal dispositivo consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros,
Adispositivo constitucional de eficácia semiplena, aplicável de modo direto, mas possivelmente não integral.
Bpreceito constitucional dotado de eficácia paralisante, impedindo que qualquer estrangeiro venha a ocupar cargo público.
Cnorma constitucional de eficácia plena, de aplicação imediata, direta e integral.
Dpreceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos.
Edispositivo constitucional garantidor de cláusula pétrea, já que os cargos públicos são acessíveis somente aos brasileiros natos.
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