Sobre as contribuições sociais gerais (art. 149 da Constituição Federal), é errôneo afirmar-se, haver previsão de que
Apoderão ter alíquotas ad valorem ou específicas.
Bincidirão, também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
Cincidirão, em todos os casos, uma única vez.
Dpoderão ter por base, entre outras, o faturamento e a receita bruta.
Enão incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
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