A respeito dos recursos, julgue os itens a seguir.
Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria
de votos e julgamento unânime e se não forem interpostos
embargos infringentes, o prazo para a apresentação dos
recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime
da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do
acórdão que poderia ser impugnado por embargos
infringentes. Havendo sucumbência recíproca e interposto recurso independente, poderá o Ministério Público, terceiro prejudicado ou interveniente no processo, interpor recurso adesivo. Esse recurso é subordinado ao recurso principal, salvo quanto à admissibilidade. Não sendo conhecido o principal, o tribunal deverá dar provimento ao adesivo, para reformar em parte a decisão impugnada.
CCerto
EErrado
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