É direito adquirido à remuneração atualmente percebida, EXCETO quando:
1. for constituída de proventos de aposentadoria a qualquer tempo.
2. vantagens e adicionais estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição.
3. a remuneração recebida estiver acima do teto constitucional.
4. tratar-se do teto salarial para os cargos de Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Deputados Federais e Senadores.
São excluídos pela Emenda 19/98 os casos:
A1 e 4 apenas.
B1, 2 e 3 apenas.
C3 e 4 apenas.
D2 e 3 apenas.
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