AO efeito translativo opera-se independente da expressa manifestação de vontade do recorrente ou do recorrido, permitindo ao tribunal julgar fora do que consta nas razões ou contra-razões e apreciar matéria não decidida pelo juízo a quo , posto que referente a questões de ordem pública.
BA renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da parte contrária e, portanto, diante de tal característica, deixa o ato de disposição de poder ser considerado potestativo.
COs prazos recursais, ao contrário dos demais, não se sujeitam a causas de suspensão e de interrupção.
DO efeito devolutivo adia a produção imediata dos efeitos da decisão, pois impede a eficácia do pronunciamento judicial até que a decisão ou o próprio recurso dele interposto transite em julgado.
EO efeito suspensivo consiste em transferir ao órgão ad quem o conhecimento da matéria julgada em grau inferior de jurisdição.
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