Questão de Direito de Família — FADEMS · 2009

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A Lei n° 10.406/02 em relação a habilitação para o casamento estabelece que a eficácia da habilitação será de
  1. Atrinta dias, a contar da data da publicação do edital de proclamas.
  2. Bsessenta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
  3. Ccento e oitenta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
  4. Dsessenta dias, a contar da data da publicação do edital de proclamas.
  5. Enoventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

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