A Lei n° 10.406/02 em relação a habilitação para o casamento estabelece que a eficácia
da habilitação será de
Atrinta dias, a contar da data da publicação do edital de proclamas.
Bsessenta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Ccento e oitenta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Dsessenta dias, a contar da data da publicação do edital de proclamas.
Enoventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
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