Questão de Organização dos Poderes — FCC · 2013

Direito ConstitucionalOrganização dos PoderesProcesso legislativoFCC2013SEAD PIMédia
EMENTA: − Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal. − A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida. − Na atual Carta Magna “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” (artigo 102, caput), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição. − Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação às outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido. (STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 815-3/RS, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 10.05.1996) Dessa Ementa é correto concluir que
  1. Anão cabe ação direta de inconstitucionalidade contra normas constitucionais acrescentadas à Constituição por Emenda Constitucional.
  2. Bhá algumas normas constitucionais que são mais importantes que outras, de modo que é possível sustentar a ocorrência de hierarquia inclusive entre normas constitucionais originárias.
  3. Co Supremo Tribunal Federal não pode declarar a inconstitucionalidade de regra constitucional originária que abre exceção a princípio constitucional igualmente originário, por mais importante que ele seja.
  4. Dcabe ação direta de inconstitucionalidade contra proposta de emenda constitucional.
  5. Eas cláusulas pétreas limitam o próprio poder constituinte originário.

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