De acordo com o art. 175 do Código Tributário Nacional, a isenção e a anistia excluem o crédito tributário. Por isso, podemos afirmar que
Aa exclusão do crédito tributário dispensa, inclusive, o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.
Ba isenção pode-se estender às taxas e às contribuições de melhoria, caso haja previsão legal.
Ca anistia somente pode ser concedida em caráter geral.
Da isenção pode ser revogada ou modificada, em qualquer hipótese, por despacho fundamentado da autoridade competente para concedê-la.
Ea anistia, como regra, abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Entretanto, esta lei poderá ter efeitos futuros, nas situações e condições que especificar.
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