Um deputado federal propôs projeto de lei (PL) na
Câmara dos Deputados, dispondo sobre o direito de greve dos
servidores públicos federais. O PL tramitou e terminou sendo
aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional, tendo então
sido remetido ao presidente da República, que veio a sancioná-lo,
promulgá-lo e publicá-lo.
Nessa situação hipotética, consoante as previsões constantes da
CF e a jurisprudência do STF, a lei aprovada
Aé válida, pois, ainda que se trate de hipótese de iniciativa
reservada ao chefe do Poder Executivo, a sanção, quando for
expressa, convalidará o vício existente.
Bé válida, pois, ainda que se trate de hipótese de iniciativa
reservada ao chefe do Poder Executivo, a sanção, ainda que
fosse tácita, convalidaria o vício existente.
Cé nula, pois se trata de hipótese de inciativa reservada ao
chefe do Poder Executivo, e a sanção ao PL não convalida o
vício formal existente.
Dé válida, por não se tratar de hipótese de iniciativa reservada
ao chefe do Poder Executivo.
Eé nula, pois se trata de hipótese de inciativa reservada ao
chefe do Poder Executivo, e a citada sanção ao PL não
convalida o vício material existente.
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