A Constituição Federal brasileira, ao disciplinar o desporto, no título da ordem social, estabelece que “ O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva,
regulada em lei ” (art. 217, § 1° ). Há, neste caso, uma
Amitigação constitucional do direito fundamental de livre acesso ao Poder Judiciário, que se estende a todas as
controvérsias decorrentes de relações desportivas, em virtude da especialização da matéria.
Bofensa ao direito fundamental de livre acesso ao Poder Judiciário.
Cmitigação constitucional do direito fundamental de livre acesso ao Poder Judiciário, devendo, no entanto, ser respeitado o
prazo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para decisão final pela justiça desportiva.
Dofensa à vedação constitucional de existência de Tribunal de Exceção.
Einconstitucionalidade, por não ser possível permitir que a lei que venha a regular a justiça desportiva vede o livre acesso ao
Poder Judiciário.
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