A respeito do preparo, como requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos, é correto afirmar:
Aa insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
Bo pagamento do preparo só deve ser comprovado pelo recorrente se houver impugnação da parte contrária nas contra-razões do recurso.
Co porte de remessa e retorno dos autos é ônus do Estado, sendo desnecessário o recolhimento dos respectivos valores pelo recorrente.
Dsão dispensados de preparo os recursos interpostos pelas autarquias federais, estaduais ou municipais.
Enão dependem de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, mesmo quando atua como parte.
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