No que se refere ao pedido no procedimento ordinário, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que
Ase tratando de obrigação de fazer, quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, desde que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Bé permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão.
Capós a citação, mas antes de decorrido o prazo para contestação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
Dnão é lícito formular pedido genérico, mesmo se a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Ena obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
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