Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõe às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que exercitam função administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente:
Ao bem comum;
Ba política necessária ao bom desempenho de todos;
Co ambiente político-social que dê sustentação a construção de uma sociedade melhor;
Da paz duradoura;
Ea rede de interligações necessárias ao desenvolvimento.
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