Os poderes administrativos são meios pelos quais a Administração Pública visa alcançar seus objetivos, como a garantia da
integridade da coletividade, fazendo-se necessária a existência
de prerrogativas e sujeições. Dentre os poderes administrativos encontra-se o hierárquico, cujo fundamento está na necessidade de organização que os órgãos e entidades possuem.
Em decorrência deste poder
Aum órgão administrativo não poderá delegar sua competência, ou parte dela, a outros órgãos, caso eles lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Bno âmbito federal, a delegação poderá ocorrer na hipótese de edição de atos de caráter normativo e na decisão
de recursos administrativos.
Cexiste hierarquia entre entidades da administração indireta
e as integrantes da administração direta, uma vez que a subordinação está presente entre pessoas jurídicas, ainda que
distintas.
Dé possível a revisão, pela autoridade superior, dos atos praticados pelos seus subordinados, podendo manter o ato inicialmente praticado, revogá-lo, anulá-lo ou convalidá-lo, havendo a possibilidade, nos dois últimos casos, de serem declarados de ofício.
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