Nos termos do Código Tributário Nacional o lançamento é
o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, dentre
outros fins. O lançamento
Ade ofício ou direto é aquele em que o sujeito passivo
paga antecipadamente o tributo, antes de qualquer
medida de fiscalização por parte do Fisco.
Bmisto ou por declaração é aquele em que o Fisco
lavra auto de infração e imposição de multa (AIIM),
sem qualquer participação do sujeito passivo.
Cpor homologação ou autolançamento ocorre quanto
aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo
o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame
da autoridade administrativa.
Dnão pode ser modificado, em qualquer hipótese,
após ter sido o sujeito passivo regularmente notificado;
mas caberá sua anulação, recomeçando do
início o prazo prescricional.
Edeve ser realizado em 5 anos a contar da notificação
válida feita ao sujeito passivo ou, da data do
vencimento do tributo ou, ainda, se tiver havido impugnação
administrativa, da data da decisão administrativa
irrecorrível.
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