Os autores ajuizaram agao objetivando especificamente o abatimento proporcional do prego contra a construtora, que entregou os imóveis residenciais populares comprados na planta, com áreas determinadas e com prego estipulado por medida de extensão, mas que não correspondiam as dimensões dadas, e, as diferenças encontradas, para menos, excediam de urn vigésimo das areas totais. O juiz, de ofício, em audiência preliminar, sem manifestação das partes, determinou que a construtora apurasse os vícios e realizasse os reparos necessários. Nesse caso, a deliberação judicial está
Acorreta, porque, em circunstâncias especiais, e de ver do juiz, na audiência preliminar, proceder a urn ajuste na extensão do pedido.
Bcorreta, porque tratando-se de direitos dos consumidores, o juiz pode tomar a iniciativa de proceder a urn ajuste na extensão da providência judicial requerida.
Ccorreta, porque o juiz, a qualquer momento, desde que anterior a sentenga, pode determinar providências para alterar o pedido.
Dincorreta, porque a providencia determinada altera a pretensao dos autores.
Eincorreta, porque foi concedida tutela jurisdicional em audiencia preliminar, quando só poderia ser concedida em sentença de merito.
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