Quanto à medida cautelar de arresto, é INCORRETO afirmar:
AFicará suspensa a execução do arresto se o devedor, intimado, prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.
BO juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei.
CRecebida a petição inicial e designada audiência prévia de justificação pelo Magistrado, ela será realizada de plano, citando-se e intimando-se a parte contrária e reduzindo-se a termo os depoimentos das testemunhas.
DEm regra, a sentença proferida na medida cautelar de arresto não faz coisa julgada na ação principal.
EA sentença ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro, equipara-se à prova literal de dívida líquida e certa para efeito de concessão de arresto.
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