No que se refere à audiência de instrução e julgamento, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que
Aa audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, o advogado de uma das partes, que deverá provar o impedimento no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da abertura da audiência.
Bo Juiz não poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
Co juiz tomará os depoimentos pessoais das partes, primeiro do réu e depois do autor.
Da audiência poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível por duas vezes.
Eo perito prestará os esclarecimentos antes da oitiva dos depoimentos pessoais das partes e das testemunhas arroladas.
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